sexta-feira, 16 de abril de 2010

Minas: Estado onde as leis são suspeitas

Instrumento democrático regulador das normas de relacionamento, direitos e deveres é utilizado em Minas com leviandade e desonestidade
Embora participante da Federação, Minas Gerais vem nos últimos anos editando leis, resoluções e normas, ao arrepio do disposto na Constituição e Lei Federal.
Além de criar a indústria do litígio, esta prática tem provocado um enorme passivo financeiro e jurídico.
Exemplos não faltam. Só na última semana, Novojornal noticiou o questionamento junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) de uma Lei e a declaração de inconstitucionalidade de uma lei complementar.
Esta é até agora a parte visível do que foi feito no Estado de Minas Gerais nos últimos anos.
A exemplo do período do golpe de 64 existe hoje em Minas um enorme entulho autoritarismo, como a lei de autoria do deputado Délio Malheiros (PV), que viola direitos civis.
Além do convênio celebrado entre a Polícia Militar e o Ministério Público Estadual que possibilitou a instalação e funcionamento da maior central de escuta telefônica, internet e outros meios de comunicação instalada no País.
Na procura de um déficit zero, editaram-se leis, resoluções e outros que desoneraram o Estado momentaneamente a exemplo do ocorrido com o IPSEMG, porém ao ser corrigido no Supremo cria uma situação catastrófica.
Comprovado está que o déficit zero não passou de uma estratégia jurídica capaz de criar uma situação artificial para ser explorada publicitariamente.
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