sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Alencar se livra de acusação de fraude

Justiça Federal em Minas livrou o vice-presidente da acusação de ter manipulado, em 1998, a cotação de ações na Bovespa
Após cinco anos de processo, a Justiça Federal em Minas Gerais livrou o vice-presidente da República, José Alencar, da acusação de ter manipulado, em 1998, a cotação de ações na Bovespa em benefício próprio.
O juiz Antônio Cláudio Macedo da Silva, da 16ª Vara Federal de Belo Horizonte, considerou que houve má-fé do Ministério Público Federal ao denunciá-lo, em 2004, e determinou que o órgão o indenize. O MPF terá que pagar os honorários advocatícios e demais gastos de Alencar durante o processo. Não foi analisado o mérito da acusação contra o vice-presidente. Em relação aos outros acusados, o juiz entendeu que não houve fraude.
O advogado de Alencar, Oscar Dias Corrêa Filho, não quis comentar o caso, por ainda caber recurso. Em 1998, ano em que Alencar se elegeu senador por Minas Gerais pelo extinto PL, ele presidia o Conselho de Administração da Encorpar S.A., cujo maior acionista era a Wembley S.A., controlada por ele.
A Fiação e Tecelagem São José S.A., da qual a Encorpar era acionista, vinha de resultados ruins e suas ações estavam avaliadas em R$ 0,65. No entanto, no início de 1998, suas ações se valorizaram 215% em 42 dias. Segundo a denúncia, em ação orquestrada por Alencar, com a participação de outras duas corretoras, pequenos lotes de ações passaram a ser comprados quase diariamente. Em maio, logo após ter se tornado controladora da São José, a Encorpar vendeu R$ 4,4 milhões em ações para o Ceres (fundo de pensão da Embrapa e da Embraer).
O procurador responsável pela denúncia, Fernando de Almeida Martins, informou que irá recorrer da decisão. O juiz entendeu que, como presidente do conselho da Encorpar, Alencar não tinha poderes de gestão. Além disso, segundo o magistrado, a denúncia foi oferecida sem fatos novos em relação ao resultado final de investigação conduzida pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), em 2000.
Apesar de uma comissão sindicante ter responsabilizado Alencar, o Colegiado da CVM o isentou de responsabilidade nas irregularidades apuradas.

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