O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do inquérito que apura fatos relacionados ao mensalão tucano mineiro, concluiu a análise da matéria. Conforme o andamento processual do site do Supremo Tribunal Federal, o ministro apresentou o caso para julgamento, devendo entrar em breve na pauta do Plenário.
O inquérito investiga a prática dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, durante a campanha para a reeleição do atual senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) ao governo de Minas Gerais, em 1998. Caso a denúncia contra o senador seja aceita, ela passará a figurar como réu em ação penal no STF.
Em maio, Joaquim Barbosa decidiu desmembrar o inquérito. Com a decisão, apenas Azeredo será investigado no STF, cabendo à Justiça Federal em MG analisar o processo quanto ao publicitário Marcos Valério e outros investigados.
Denúncias
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF-MG) acusou o publicitário Marcos Valério e outras 26 pessoas, incluindo diretores e ex-diretores do Banco Rural, de terem criado em Belo Horizonte um esquema considerado embrião do mensalão, que ficou conhecido como mensalão mineiro.
Segundo o MPF, os acusados construíam uma estrutura que utilizava a simulação ou o superfaturamento de contratos de publicidade firmados com o governo estadual. Empresas privadas - incluindo instituições financeiras - que tinham interesses econômicos junto ao Estado de Minas Gerais também participariam do esquema. Os recursos assim obtidos eram, em sua maioria, destinados à campanha eleitoral e tinham sua distribuição pulverizada entre os colaboradores da campanha, como contraprestação aos "favores" prestados.
Segundo a denúncia da Procuradoria Geral da República, foram desviados, pelo menos, R$ 3,5 milhões de reais dos cofres públicos de Minas Gerais para a campanha à reeleição de Eduardo Azeredo.
O senador Eduardo Azeredo é o fundador do mensalão mineiro, e autor do projeto de lei de censura a internet.
Veja aqui farta documentação da Polícia Federal que comprovam o tucanoduto. Inq/2280 - A PGR acusa de Crimes Praticados por Funcionários Públicos contra a Administração em Geral, Peculato, Crimes Previstos na Legislação Extravagante, Crimes de "Lavagem" Ocultação de Bens, Direitos ou Valores.
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