domingo, 20 de setembro de 2009

Justiça quer decidir até dezembro futuro de servidores sem concurso

Daniela Lima - Correio Braziliense
Depois de 24 anos, o maior trem da alegria da história do Senado pode ter um desfecho na Justiça. Processo que tenta derrubar a efetivação de 1.554 servidores à base de uma canetada, em 1985, foi incluído no programa Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cuja proposta é julgar até o fim deste ano disputas judiciais iniciadas antes de 2005.
A inclusão do processo na força-tarefa do Judiciário representa uma reviravolta no caso. Em 2006, 21 anos após seu início, uma decisão da Justiça Federal do Distrito Federal ordenou a anulação dos atos que efetivaram as pessoas sem concurso público. No mesmo ano, no entanto, a defesa contratada pelo Sindicato dos Servidores do Legislativo (Sindilegis) conseguiu encontrar uma falha formal na elaboração da ação popular, fazendo com que a tramitação do processo voltasse praticamente à estaca zero.
Entre os beneficiados diretamente pelo ato do então presidente do Senado, Moacyr Dalla, existem pelo menos 11 falecidos, além de aposentados que recebem remuneração mensal segundo as regras do funcionalismo público.
Outros agraciados chegaram a ocupar os cargos mais altos da Casa nesses 24 anos. Na lista, estão jornalistas e parentes de políticos influentes, como Flávia Marcílio, filha do ex-presidente da Câmara Flávio Marcílio, e Ricardo Augusto de Rezende Dalla, filho de Moacyr Dalla. Também embarcaram no trem da alegria protagonistas dos mais recentes escândalos da instituição. Foi o ato questionado na Justiça que transformou em servidores públicos Agaciel Maia, ex-diretor-geral da Casa, e João Carlos Zoghbi, ex-diretor de Recursos Humanos, acusados de terem responsabilidade pelo arquivamento de decisões que serviram para nomear afilhados e parentes de políticos nos últimos 15 anos — os tais atos secretos.
Nomes que ainda exercem poder também foram efetivados pela canetada. Caso da atual diretora de Recursos Humanos do Senado, Doriz Marize Peixoto. Polêmica Em 1985, a efetivação foi um escândalo. Todos foram nomeados como funcionários da gráfica do Senado. Na ocasião, a imprensa colocou o número de funcionários do setor na ponta do lápis e concluiu que, se todos fossem trabalhar, cada um ocuparia um espaço de apenas 2,5 metros quadrados.
A ação popular que questiona as nomeações foi aberta por dois advogados de Brasília, mas a Advocacia-Geral da União (AGU) passou a defender a anulação dos atos que criaram o trem da alegria. Ainda assim, a falha que abriu espaço para a defesa enterrar a decisão que pedia a anulação dos atos não foi corrigida. As citações dos servidores que respondem à ação foi feita por edital, prática hoje pouco usada pelo Judiciário. Os editais, no entanto, não alcançaram os herdeiros dos beneficiados com o trem da alegria. Com isso, o advogado que representava os servidores do Senado, Davi Machado Evangelista, conseguiu, na segunda instância, fazer com que o processo voltasse à estaca zero, desde a fase de citação dos envolvidos.
Hoje, no entanto, os funcionários do Senado estão sem advogado de defesa. O contrato com o escritório que lhes garantiu a permanência em seus empregos se encerrou em 2006. “Estamos conversando com os servidores, porque o sindicato não tem condições de arcar com os custos do processo”, disse o presidente do Sindilegis, Magno Mello.
A Advocacia-Geral da União argumentou que a falha na citação dos envolvidos com o processo foi resultado da ação inicial. “A AGU assumiu a ação quando esta já havia sido iniciada. Ainda assim, com todas as dificuldades do processo, reafirma o compromisso de ir até as últimas consequências na defesa da moralidade no serviço público”, declarou o coordenador-geral jurídico da Procuradoria da União da 1ª Região da AGU, Diogo Paulus.
Enquanto isso... O trem da alegria UAI anda a todo vapor, com a anuência do Sindisemp, do governador e da ALMG.
ADI/1186 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Origem: MG - MINAS GERAIS Relator: MIN. CÁRMEN LÚCIA REQTE. PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA REQDO. GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS REQDO. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Nenhum comentário:

Postar um comentário